Início » Guias » Imposto sobre apostas » Calculadora

Calculadora de IR sobre apostas

Aviso de responsabilidade e atualização fiscal

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educativa e não constitui parecer jurídico, consultoria tributária ou orientação contábil individualizada. Alíquotas, limites, prazos, códigos, campos da declaração, manuais da Receita Federal e procedimentos dos operadores podem mudar. Cabe ao contribuinte verificar a legislação, as instruções oficiais e os sistemas da Receita Federal vigentes para o seu ano-calendário antes de calcular, pagar ou declarar qualquer valor. A responsabilidade pela apuração, pela entrega da declaração e pelo recolhimento tempestivo do tributo é do próprio contribuinte. Em caso de dúvida, documentação incompleta, operação no exterior, conta encerrada ou atraso, procure contador habilitado ou advogado tributarista.

Cálculo preliminar do IR sobre o prêmio líquido, com os totais do ComprovaBet. Não substitui o aplicativo oficial da Receita Federal.

Cálculo preliminar · ano-calendário 2025 / IRPF 2026

De onde vêm os números?

Copie a natureza da aposta e os totais de ganhos e perdas exatamente como estão no ComprovaBet. Não some saques, depósitos, Pix ou saldo.

Para que ano vale esta conta

Os números da calculadora são do ano-calendário 2025 (IRPF 2026): alíquota de 15% e limite de R$ 28.467,20. Não leve esses valores para outro ano sem conferir. A tabela está no guia de alíquota, limite e prazos.

O que esta conta faz, e o que ela não faz

A fórmula segue a lógica da Lei nº 14.790/2023, art. 31: resultado positivo por natureza da aposta, soma desses positivos, desconto do limite do ano, 15% sobre o excesso. Perda de uma natureza não zera o ganho de outra. Saque, depósito e Pix não entram na base. A explicação completa está em como o prêmio líquido é calculado.

Esta calculadora não:

  • substitui o ComprovaBet nem o aplicativo da Receita;
  • classifica o seu site como autorizado no Brasil;
  • calcula imposto de plataforma estrangeira ou cassino sem CNPJ;
  • inventa números quando o informe não chegou;
  • diz se você está obrigado a entregar a DIRPF;
  • define vencimento, multa ou juros.

Se a bet não enviou o informe, não invente valores. Se parte do dinheiro veio de site de fora, a regra pode ser outra. Pagar a guia e informar na declaração são etapas distintas: ComprovaBet, DARF e DIRPF. Dúvidas repetidas estão nas perguntas frequentes sobre o IR das apostas.