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IR sobre apostas: alíquota, limite, prazo e código por ano-calendário

Aviso de responsabilidade e atualização fiscal

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educativa e não constitui parecer jurídico, consultoria tributária ou orientação contábil individualizada. Alíquotas, limites, prazos, códigos, campos da declaração, manuais da Receita Federal e procedimentos dos operadores podem mudar. Cabe ao contribuinte verificar a legislação, as instruções oficiais e os sistemas da Receita Federal vigentes para o seu ano-calendário antes de calcular, pagar ou declarar qualquer valor. A responsabilidade pela apuração, pela entrega da declaração e pelo recolhimento tempestivo do tributo é do próprio contribuinte. Em caso de dúvida, documentação incompleta, operação no exterior, conta encerrada ou atraso, procure contador habilitado ou advogado tributarista.

Não copie o número de um vídeo antigo nem a data que o vizinho usou. Um erro comum é misturar o ano em que as apostas aconteceram (ano-calendário) com o ano em que você declara. Resultados de 2025, em regra, entram no IRPF de 2026.

Parâmetros para o ano-calendário 2025 / IRPF 2026

Dados conferidos em 16/09/2026. Confira no sistema da Receita o ano que é o seu.

ParâmetroValor / RegraPeríodo de validadeFonte
Alíquota15% sobre o prêmio líquido excedenteEnquanto durar o regime do art. 31 da Lei 14.790/2023Lei 14.790/2023
Limite de isençãoR$ 28.467,20Ano-calendário 2025 / IRPF 2026Material oficial da Receita Federal
Código de receita (DARF)6313-01Apuração 2025 no aplicativo oficialInstrumento oficial da Receita
Prazo do ComprovaBetAté o último dia útil de fevereiroAno seguinte aos resultadosNormas da Receita Federal

Para aplicar os números de 2025 aos totais do seu ComprovaBet, use a calculadora preliminar de IR. A conta não define o vencimento da guia.

Por que o limite de R$ 28.467,20 não é eterno?

A lei não cravou “28 mil” para sempre. Ela atrelou a isenção à primeira faixa da tabela progressiva anual do IRPF. Se essa tabela mudar, o teto das apostas muda junto. Os R$ 28.467,20 valem para o ano-calendário 2025. Não carregue esse número para o ano seguinte sem conferir a tabela em vigor. Quem trata o valor como regra eterna costuma se perder nas dúvidas comuns sobre IR nas apostas.

O conflito no prazo de pagamento

Não existe uma data de vencimento permanente. Há duas formulações oficiais:

  1. Lei (art. 31, § 3º): pagar até o último dia útil do mês seguinte ao da apuração.
  2. Orientações da Receita para operações de 2025: último dia útil de abril do ano seguinte.

Não escolha a data mais cômoda da internet. Olhe a lei, a agenda da campanha do seu ano e, acima de tudo, o vencimento impresso no DARF que o sistema oficial gerou. Não transfira o prazo de um ano para outro. Atraso segue as regras gerais de mora e juros Selic da Receita, e esta página não calcula multa por você.

A Receita chegou a falar, nas orientações do período, em parcelar em até 60 vezes. Isso tem condições. Não é um direito automático.

Código 6313-01 e ComprovaBet

O código 6313-01 apareceu no aplicativo oficial para a apuração de 2025. Não presuma o mesmo código em 2027. Antes de pagar, abra o Sicalc ou a ferramenta do seu ano.

O operador regulamentado deve disponibilizar o ComprovaBet até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte aos resultados. Quem apostou em 2025, em tese, recebe o informe até o fim de fevereiro de 2026.

Como isso se encaixa no cálculo e na declaração

Os 15% da lei não incidem sobre o saque, e sim sobre o prêmio líquido. A base está no cálculo do prêmio líquido. Pagar o DARF e lançar os dados na declaração são etapas diferentes: ComprovaBet, DARF e DIRPF.

Apostas são entretenimento pago para maiores de 18 anos, não investimento nem fonte de renda.